08 abril 2007

Uma espécie de amor

A falta de justificação ou justificação deficiente às respostas dadas serão objecto de desvalorização. Ameaça assim um dos exames nacionais da OA, por acaso de primeira fase, mas podia ser de agregação. Faz sentido? Até faz! Porém, seria de esperar que a grelha de correcção contivesse todas as respostas devidamente justificadas. Ad maior ad minus. Mandaria o bom senso. Naquele espírito de que quem sabe deve ensinar. Como se os Senhores Doutores Advogados estivessem interessados em ensinar qualquer coisa. Como se quando se corrige o que está errado houvesse a obrigação de explicar o que está certo.


Mas é a OA. E então temos que a obrigação imposta aos estagiários não tem correspondência nas grelhas de correcção dos exames.
Por exemplo (ai, custa-me tanto escolher!): pergunta – Elabore um requerimento que ache que deva ser apresentado. A resposta na grelha de correcção: elaboração de requerimento de aceleração processual. Ora bem, esta seria provavelmente a resposta que se daria na faculdade: uma coisa teórica, de que se ouviu falar, que está no código, que se encontrou por acaso quando se buscava um sítio para dissimular as cábulas sobre as teorias de Roxin.


(E a bóia! Não esquecer o exemplo da bóia: atira a bóia, mas depois puxa a bóia. Mas o náufrago estava quase a agarrar a bóia. Então é homicídio? Ah, mas e se a bóia estava longe de alcance? E se estava perto? E se a bóia tinha um patinho de borracha? E se não tinha duas braçadeiras a acompanhar?)


Na OA espera-se – dizem os Senhores Doutores Advogados que é para isso que ela serve – que a teoria se concretize. Que é este o requerimento eu até consigo descobrir. Mas como se executa? Quando me inscrevi disseram que só a OA me ia ensinar tudo quanto não descobri na faculdade. Olha, aqui está uma coisa que se aprende rapidamente: na OA também não vão ensinar.


Outra pergunta: elabore um requerimento que ache que deve ser apresentado. (Original, não?) E a resposta: Elaboração de um requerimento a invocar a prescrição do procedimento criminal. Nem um artiguinho. Nem o início do requerimento. Nem uma pista sobre a sua estrutura.


E depois há um comentário geral na grelha, em tom de ameaça: valorizar-se-á, na resposta a ambas as questões, a capacidade de articulação e a técnica de apresentação das peças processuais – designadamente a capacidade de síntese na alegação factual e a técnica de argumentação jurídica, bem como a indicação das disposições legais e aplicáveis. É claro que não há exemplo de nada disto na grelha de correcção. Corrigir, por definição, é mostrar a forma correcta de fazer as coisas. Geralmente seria assim, logo, na OA o entendimento é diferente.


Noutro exame, o grupo II tem duas questões. A grelha de correcção é do mais simples possível: 6(3+3). Mais nada. O que quer esta gente que coloquemos? Que factos? Que fundamentação jurídica?


Os exames têm por vezes requintes de malvadez: desvalorizações. Não sabemos o que os Senhores Doutores Advogados querem que se responda, mas sabemos o que os Senhores Doutores Advogados não nos deixam responder. Porque castigam! É possível, de resto, ter pontos negativos nestes exames. O que está correcto não sabemos, mas dos erros temos bem noção. Também é uma forma de ensinar! Ou lá o que é.


Outro problema, talvez o mais grave, é que a falha na grelha de correcção impossibilita os recursos ou, pelo menos, impossibilita a sua fundamentação. Como posso demonstrar que o meu exame está mal corrigido, quando não sei o que os Senhores Doutores Advogados queriam ler de mim? Será essa a ideia?


A fundamentação é o princípio fundamental do Direito Administrativo. É uma garantia para os administrados. Mas a OA não é bem um pessoa pública. Não de bem, pelo menos. E a relação que tem com os estagiários não será bem de amor.

Oli, o puto invisível, estende-se no tapete e grita: Não, não mo enterres, sou um suíço e os suíços não levam no cu! vá, devagar, vai devagarinho... e espetava o cu para trás, rangia os dentes num, cio de cadela sequiosa de esperma, gemia, parecia um gruyère a derreter: Não tires, não tires, ai! dá a segunda cabrão...
Al Berto, O Medo

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Se não é pessoa de bem (a OA) porque é que se quer inscrever nela? Bahhhh

22 junho, 2007  
Anonymous Anónimo said...

estava exactamente no google a pesquisar minutas de um requerimento de aceleração processual dirigido ao MP, justamente porque me encontrava a resolver exames da fase inicial do estágio da OA e apercebi-me que os critérios de correcção eram bem esclarecedores.
De alguma forma, revi-me no que estava escrito neste blog. Os senhores formadores da OA entendem que os conhecimentos teóricos são adquiridos na faculdade e que as sessões de formação da OA são para adquirir conhecimentos teóricos, no entanto as sessões continuam com o mesmo registo da faculdade.... muito muito teóricas....
Também não se percebe porque é que os exames não têm critérios de coreccção..pois... não lhes interessa formar assim tantos advogados...ou será esta a primeira prova de resistencia dos senhores futuros adevogados quanto às diversidades da profissão???

24 janeiro, 2009  
Blogger Sara said...

Este é um assunto que é discutido, ea verdade é que todo mundo faz o que ele acha que deve ser feito, eu gostaria de ter uma resposta que sirva para todos, mas não há, devemos relaxar um pouco mais, eu gosto de sempre relaxar e ir comer no kosushi

07 outubro, 2013  

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